Os atuais princípios e fins da educação brasileira estão definidos no
Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional,
nos artigos 2º e 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº. 9.394/96.
O artigo 2º afirma que “a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Já o artigo 3º reafirma o disposto no artigo 206 da CF,
estabelecendo que o ensino será ministrado nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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