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sexta-feira, 17 de maio de 2024

ECA - Medidas socioeducativas

ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ APLICAR AO ADOLESCENTE AS SEGUINTES MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS (ECA - artigo 112), PRESSUPONDO A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. EM HIPÓTESE ALGUMA E SOB PRETEXTO ALGUM SERÁ ADMITIDA A PRESTAÇÃO DE TRABALHOS FORÇADOS.

1-ADVERTÊNCIA;

2- OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO; 

3-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;

4 - LIBERDADE ASSISTIDA;

5- INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE;

6-INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL;

7 - ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE O TERMO DE RESPONSABILIDADE;

8- ORIENTAÇÃO, APOIO E ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIOS;

9 - MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL;

10- INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO À FAMÍLIA, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; 

11 - REQUISIÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO, PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO, EM REGIME HOSPITALAR OU AMBULATORIAL;

 12 - INCLUSÃO EM PROGRAMA COMUNITÁRIO OU OFICIAL DEAUXÍLIO ORIENTAÇÃO OU TRATAMENTO A ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS
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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Estudando o ECA: O Essencial que Você Precisa Saber

Primeiramente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é a Lei nº 8.069 , promulgada em 13 julho de 1990 e tem por objetivo proteger integralmente crianças e adolescentes. ( Art 1º)

Nesse sentido, institui direitos e deveres dos responsáveis pelos menores, pela sociedade e pelo Estado.

É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. 
A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em periodos de intenso desenvolvimento psicológico, fisico, moral e social. 
Portanto, veio para colocar a Constituição em prática.

Segundo o ECA, CRIANÇA são aquelas pessoas até 12 anos de idade completos, e ADOLESCENTE aquelas entre 12 e 18 anos de idade. (Art 2º) e gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. ( Art 3º)

Os direitos fundamentais da criança e adolescente são encontrados do Art. 7º ao Art 69, são eles:
  • Do Direito a Vida e a Saude; ( Art 7º ao Art 14) 
  • Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; ( Art 15 ao Art 18) 
  • Do Direito à Convivència Familiar e Comunitária; ( Art 19 ao Art 52) 
  • Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; ( Art 53 ao Art 59) 
  • Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. ( Art 60 ao Art 69) 
O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: "É dever da familia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitária."

Nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de negligencia, exploração, violencia, crueldade e opressão  (Art. 5) sendo o responsável punido na forma da lei. Encontramos essas punições aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente e também as infrações administrativas cometidas nos Art 228 ao 258 do ECA.

Devem ser levados em conta os fins sociais, visando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. (Art 6º)

Vejam abaixo um mapa mental, resumindo tudo o que foi tratado nesta postagem.


Espero que tenham gostado, fiquem atentos que logo teremos a continuidade dos estudos do ECA.
Até a proxima e bora estudar prof? 


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quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Declaração dos Direitos da Criança



1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela ONU (Organização das Nações Unidas) como Resolução da Assembléia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. 

Foi ratificada pelo Brasil através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961. 
Espero que tenham gostado!!! Até a próxima!!
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segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Legislação educacional... o que, onde e como?

Lei de Diretrizes e Bases da Educação
É O "Quê"?
Define e regulariza a organização do sistema educacional brasileiro com base nos princípios constitucionais. É na LDB que está prevista a construção da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Base Nacional Comum Curricular
É O"Onde"?
Conjunto de orientações, é uma política de Estado para referência nacional que estabelece os objetivos a serem alcançados pelos alunos. A BNCC determina competência e habilidades que devem ser atingidas pelos componentes curriculares

Currículos de ensino
É O "Como"?
Define o percurso para alcançar os objetivos propostos na BNCC, de acordo com a autonomia das redes de ensino que podem elaborar ou adequar seus currículos de acordo com as demanda e interesses locais.

Até a próxima!!

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sábado, 5 de agosto de 2023

Interpretando as 10 Competências Gerais da BNCC

Vamos estudar O QUE e PARA QUE serve cada uma das competências?
1. CONHECIMENTO

O que: Valorizar e utilizar os conhecimentos sobre o mundo fisico, social, cultural e digital

Para: Entender e explicar a realidade, continuar aprendendo a colaborar com a sociedade

2. PENSAMENTO CIENTÍFICO, CRÍTICO E CRIATIVO

O que: Exercitar a curiosidade intelectual e utilizar as ciências com criticidade e criatividade 

Para: Investigar causas, elaborar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções

3. REPERTÓRIO CULTURAL

O que: Valorizar as diversas manifestações artísticas e culturais

Para: Fruir e participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural

4. COMUNICAÇÃO

O que: Utilizar diferentes linguagens 

Para: Expressar-se e compartilhar informações, experiências, ideias, sentimentos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo

5. CULTURA DIGITAL

O que: Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de forma critica, significativa e ética 

Para: Comunicar-se, acessar e produzir informações e conhecimentos e exercer protagonismo e autonomia

6. TRABALHO E PROJETO DE VIDA

O que: Entender o mundo e apropriar-se de conhecimentos e experiências

Para: Entender o mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas à cidadania e ao seu projeto de vida com liberdade, autonomia e responsabilidade

7. ARGUMENTAÇÃO

O que: Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis

Para: Formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns, com base em direitos humanos, consciência socioambiental, consumo responsável e ética

8. AUTOCONHECIMENTO E AUTOCUIDADO

O que: Conhecer-se compreender-se na diversidade humana e apreciar-se

Para: Cuidar de sua saúde fisica e emocional, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocritica e capacidade para lidar com elas

9. EMPATIA E COOPERAÇÃO

O que: Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação

Para: Fazer-se respeitar e promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade, sem preconceitos de qualquer natureza

10. RESPONSABILIDADE E AUTONOMIA

O que: Valorizar e apropriar-se de conhecimentos e

Para: Entender o mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas à cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, criticidade e responsabilidade experiências

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sexta-feira, 28 de julho de 2023

Marcos legais da BNCC: entenda o que fundamenta a educação no Brasil


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terça-feira, 25 de julho de 2023

BNCC x currículo: você sabe realmente qual é a diferença?

A BNCC é uma referência obrigatória mas não é o CURRICULO.

A BNCC estabelece os objetivos que se espera alcançar.

O CURRICULO define como alcançar esses objetivos.

NÃO ESQUEÇA - A BNCC é um documento muito importante
e as redes de ensino têm autonomia para elaborar ou adequar os seus CURRICULOS de acordo com o estabelecido na Base.

Quer estudar mais sobre o assunto???? 
Aqui mesmo no blog você encontra vários posts relacionados ao tema.
Bora estudar profs??

MAIS SOBRE A BNCC


MAIS SOBRE CURRICULO


Espero que tenham gostado!!!
 Até a próxima!!
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

BNCC e LDB: Aprenda de Uma Vez por Todas




 Até a próxima!!
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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Por que precisamos estudar a LDB?

 




É muito importante para nós professores conhecer as leis que regem a educação, para entender nossos direitos e deveres e também os dos nossos governantes.

Já envia esse post para aquela amiga que tá precisando estudar a LDB também.

FIQUEM ATENTOS!!
Teremos aqui uma sequência de postagens sobre a LDB e também de outras Leis educacionais.

Ahh!! Você também encontrará estudos sobre essas leis aqui no blog.

E aí?? Bora estudar profs??

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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

LDB Sem Complicação: Entenda a Lei de Diretrizes e Bases em um Resumo Rápido e Prático

Um pequeno resumo...bora estudar prof?





FIQUEM ATENTOS!!
Teremos aqui uma sequência de postagens sobre a LDB e também de outras Leis educacionais.

Ahh!! Você também encontrará estudos sobre essas leis no blog.

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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Para Que Servem as Diretrizes Curriculares Nacionais? Entenda de Forma Simples

As DCN's são normas obrigatórias para a educação básica que orientam o planejamento curricular nas escolas e sistemas de ensino.





Espero que tenham gostado!!! Até a próxima!!
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Aprendizagens essenciais de acordo com a Base

Conheça quais são as aprendizagens essenciais de acordo com a BNCC.







 Espero que tenham gostado!!! Até a próxima!!
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domingo, 13 de novembro de 2022

Plano Municipal de Educação: mapa mental simples para entender na prática

Olá seguidores, hoje estarei apenas compartilhando meus estudos... realizarei um processo seletivo e estou elaborando resumos revisando os conteúdos.
Espero que gostem...

Abaixo imagem de um mapa mental revisando O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Aqui mesmo no Blog você encontrará mais sobre o tema.




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domingo, 23 de outubro de 2022

Competências gerais da BNCC: mapa mental simples e prático

 Durante meus estudos elaboro pequenas fichas com mapas mentais...


Essa ficha foi elaborada durante o estudo da BNCC 

para lembrar as 10 competências gerais que ela apresenta.


Você encontrará aqui mesmo no blog, mais postagens sobre as Competências Gerais da BNCC, com explicação de cada uma.

Clique na imagem abaixo e confira:


BONS ESTUDOS...ATÉ A PRÓXIMA!!!

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sábado, 24 de setembro de 2022

Plano Nacional de Educação: entenda as principais diretrizes de forma simples

O PNE, sancionado em 2014, 

estabelece 10 diretrizes para melhorar a educação até o ano de 2024. 

Leia a seguir: 

  1. Erradicação do analfabetismo;
  2. Universalização do atendimento escolar;
  3. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da justiça social, da equidade e da não discriminação;
  4. Melhoria da qualidade da educação;
  5. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; 
  6. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
  7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; 
  8. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
  9. Valorização dos profissionais da educação;
  10. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 

E para atingir todos esses objetivos foram definidas 20 metas.  

   Quer conhecer quais são essas metas? 

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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Política Nacional de Alfabetização: o que todo professor precisa saber

 A Política Nacional de Alfabetização (PNA), instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019e conduzida pelo Ministério da Educação por meio da Secretaria de Alfabetização (Sealf). 

Somente com o trabalho colaborativo de famílias, professores, escolas, redes de ensino e poder público será possível elevar a qualidade da alfabetização e combater o analfabetismo em todo o território brasileiro.

Clique na imagem e conheça mais sobr o PNA.

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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

PNE na prática: metas para Educação Infantil e Ensino Fundamental que você precisa conhecer


1. Educação Infantil:

O Plano Nacional prevê que até 2016, todas as crianças com idade entre 4 e 5 anos deveriam estar matriculadas na pré-escola. Ele também estabelece que a oferta de vagas em creches seja ampliada para atender no mínimo 50% das crianças menores de 3 anos e 11 meses, até 2024. 

2. Ensino Fundamental: 

Para atingir essa meta, o Plano determina que toda a população brasileira entre 6 e 14 anos de idade deve estar matriculada no Ensino Fundamental, com duração de 9 anos. Além disso, a taxa de conclusão dessa etapa deve ser pelo menos 95%, para garantir que a formação básica seja concluída na idade correta. 

3. Educação Inclusiva:

O Plano prevê que todas as crianças e adolescentes com idade entre 4 e 17 anos com algum tipo de deficiência, transtornos de desenvolvimento, superdotação ou altas habilidades devem ter acesso à educação básica e ao atendimento especializado, preferencialmente por meio da rede regular de ensino e de um sistema efetivo de educação inclusiva. 

4. Alfabetização: 

O Plano determinou a meta de alfabetizar todas as crianças do país até, no máximo, o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

5. Educação Integral: 

O Plano Nacional determinou que, até 2024, vai disponibilizar educação em tempo integral em metade das escolas públicas do país, como forma de atender, no mínimo, 25% dos alunos da educação básica. 

Fonte: https://www.somospar.com.br/pne-conheca-o-plano-nacional-de-educacao

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domingo, 11 de setembro de 2022

Os Princípios e Fins da Educação


Os atuais princípios e fins da educação brasileira estão definidos no 
Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, 
nos artigos 2º e 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº. 9.394/96.

O artigo 2º afirma que “a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. 

Já o artigo 3º reafirma o disposto no artigo 206 da CF, 
estabelecendo que o ensino será ministrado nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


BORA ESTUDAR PROF???

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E TESTE SEUS CONHECIMENTOS SOBRE O TEMA.



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terça-feira, 30 de agosto de 2022

O Ensino Fundamental na BNCC

  






A estruturação do Ensino Fundamental na BASE vem organizada em cinco áreas de conhecimento.
São elas:
📌Linguagens;
📌Matemática;
📌Ciências da natureza;
📌Ciências humanas;
📌Ensino religioso (facultativo, porém de oferta obrigatória na rede pública de ensino).

Tais áreas compõem um ou mais componentes curriculares e contam com competências específicas a serem desenvolvidas pelo estudante.

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