Pesquisar este blog

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Projeto Político Pedagógico

Um dos principais documentos norteadores do trabalho pedagógico de uma instituição de ensino é o Projeto Político Pedagógico, também conhecido por PPP. 

A proposta de construção de um documento que explicita e orienta as práticas pedagógicas e administrativas da escola é resultado de um movimento nacional, do início da década de 1980, que provocou a abertura de escolas e a maior participação da comunidade na realidade escolar. 

O PPP é constituído de três partes que se integram para traçar o projeto da escola: 
Marco Situacional, Marco Conceitual e Marco Operacional. 

POR QUE É UM PROJETO? 
Porque reúne propostas de ações concretas a serem executadas durante determinado período de tempo. Está constantemente em construção. 

POR QUE É POLÍTICO? 
Por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir. 

POR QUE É PEDAGÓGICO? 
Porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem. Fala sobre o respeito à reflexão sistemática sobre as práticas educativas. 

Na LDBEN n.º 9.394/96 estão incluídos três grandes eixos norteadores relacionados à construção do PPP:
  • Flexibilidade: Vinculado à autonomia, possibilita que a escola organize seu próprio trabalho pedagógico. 
  • Avaliação: Expressa-se no âmbito do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e da proposta de Gestão Democrática do ensino público, que será definido em cada sistema de ensino. 
  • Liberdade: Expressa-se no âmbito do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e da proposta de Gestão Democrática do ensino público, que será definido em cada sistema de ensino 
Espero que tenham gostado!!! Até a próxima!!
Leia Mais ››

domingo, 15 de outubro de 2023

Mensagem para os professores



 “Somos professores? Muito mais! 
Somos educadores? Mais ainda! 
Somos vendedores de sonhos! 
Vendemos sonhos para o abatido se animar, 
Para o tímido ousar, o ansioso se tranquilizar, 
Para o poeta se inspirar e para o pensador criticar e criar. 
Sem sonhos, somos servos! 
Sem sonhos, obedecemos ordens! 
Que vocês, nossas Professoras, sejam grandes sonhadoras! 
E se sonharem, não tenham medo de caminhar! 
E se caminharem, não tenham medo de tropeçar! 
E se tropeçarem, não tenham medo de chorar. 
Levantem-se, pois não há caminhos sem acidentes. 
Dêem sempre uma nova chance para si mesmas. 
Pois a liberdade só é real se após falharmos 
Existir o direito de recomeçar...” 
Augusto Cury
Leia Mais ››

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Estudando o Estatuto da criança e do adolescente

Primeiramente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é a Lei nº 8.069 , promulgada em 13 julho de 1990 e tem por objetivo proteger integralmente crianças e adolescentes. ( Art 1º)

Nesse sentido, institui direitos e deveres dos responsáveis pelos menores, pela sociedade e pelo Estado.

É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. 
A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em periodos de intenso desenvolvimento psicológico, fisico, moral e social. 
Portanto, veio para colocar a Constituição em prática.

Segundo o ECA, CRIANÇA são aquelas pessoas até 12 anos de idade completos, e ADOLESCENTE aquelas entre 12 e 18 anos de idade. (Art 2º) e gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. ( Art 3º)

Os direitos fundamentais da criança e adolescente são encontrados do Art. 7º ao Art 69, são eles:
  • Do Direito a Vida e a Saude; ( Art 7º ao Art 14) 
  • Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; ( Art 15 ao Art 18) 
  • Do Direito à Convivència Familiar e Comunitária; ( Art 19 ao Art 52) 
  • Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; ( Art 53 ao Art 59) 
  • Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. ( Art 60 ao Art 69) 
O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: "É dever da familia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitária."

Nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de negligencia, exploração, violencia, crueldade e opressão  (Art. 5) sendo o responsável punido na forma da lei. Encontramos essas punições aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente e também as infrações administrativas cometidas nos Art 228 ao 258 do ECA.

Devem ser levados em conta os fins sociais, visando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. (Art 6º)

Vejam abaixo um mapa mental, resumindo tudo o que foi tratado nesta postagem.


Espero que tenham gostado, fiquem atentos que logo teremos a continuidade dos estudos do ECA.
Até a proxima e bora estudar prof? 


Leia Mais ››

Avaliação Educacional

De forma geral existem três tipos distintos de avaliação:

A Avaliação diagnóstica: é realizada no início do processo para direcionar o trabalho do professor. Nessa fase é estudado e levantando os conhecimentos prévios dos alunos para que o professor possa verificar como colocará em prática o seu planejamento, 
de forma a atender as características dos alunos. 

A Avaliação formativa: é realizada durante o processo para acompanhar o desenvolvimento dos alunos. A função formativa proporciona ao professor e aos estudantes as informações necessárias para corrigir as possíveis falhas, estimulando todos a continuarem o trabalho. 
Nessa fase encontra-se o famoso feedback que reorienta os envolvidos em suas 
tarefas de forma positiva. 

A Avaliação Somativa: é realizada no final do processo, classificando os alunos quanto ao nível de desenvolvimento. Esta fase oferece também as informações necessárias para o registro das atividades que foram desempenhadas pelos alunos. 

A avaliação possui diversas funções; 
contudo, entende que, na avaliação formativa, estão as melhores intenções 
para acolher, apreciar e avaliar o que se ensina e o que se aprende.
Leia Mais ››

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Dez Direitos Naturais das Crianças - Rubem Alves


1. Direito ao ócio: 

Toda criança tem o direito de viver momentos de tempo não programado pelos adultos.

2. Direito a sujar-se: 

Toda criança tem o direito de brincar com a terra, a areia, a água, a lama, as pedras.

3. Direito aos sentidos: 

Toda criança tem o direito de sentir os gostos e os perfumes oferecidos pela natureza.

4. Direito ao diálogo: 

Toda criança tem o direito de falar sem ser interrompida, de ser levada a sério nas suas idéias, de ter explicações para suas dúvidas e de escutar uma fala mansa, sem gritos.

5. Direito ao uso das mãos: 

Toda criança tem o direito de pregar pregos, de cortar e raspar madeira, de lixar, colar, modelar o barro, amarrar barbantes e cordas, de acender o fogo.

6. Direito a um bom início: 

Toda criança tem o direito de comer alimentos sãos desde o nascimento, de beber água limpa e respirar ar puro.

7. Direito à rua: 

Toda criança tem o direito de brincar na rua e na praça e de andar livremente pelos caminhos, sem medo de ser atropelada por motoristas que pensam que as vias lhes pertencem.

8. Direito à natureza selvagem:

Toda criança tem o direito de construir uma cabana nos bosques, de ter um arbusto onde se esconder e árvores nas quais subir.

9. Direito ao silêncio: 

Toda criança tem o direito de escutar o rumor do vento, o canto dos pássaros, o murmúrio das águas.

10. Direito à poesia: 

Toda criança tem o direito de ver o sol nascer e se pôr e de ver as estrelas e a lua."

                                                 Espero que tenham gostado!!!  Até a próxima!!

Leia Mais ››

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH)


O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) 
é uma política pública que consolida um projeto de sociedade baseado nos princípios da democracia, da cidadania e da justiça social, por meio de um instrumento de construção de uma cultura de direitos humanos que visa o exercício da solidariedade e do respeito às diversidades. 

O processo de elaboração do PNEDH teve início em 2003, com a criação do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH) e seu engajamento no trabalho de criação do Plano. 

Entre 2004 e 2005, o PNEDH foi amplamente divulgado e debatido com a sociedade. 

Em 2006, como resultado dessa participação, foi publicada a versão definitiva do PNEDH, em parceria entre a então Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça. 

A estrutura do documento estabelece concepções, princípios, objetivos, diretrizes e linhas de ação, contemplando cinco grandes eixos de atuação:
- Educação Básica; 
- Educação Superior; 
- Educação Não-Formal; 
- Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública; 
- Educação e Mídia. 

São princípios norteadores da educação em direitos humanos na educação básica: 

• a educação deve ter a função de desenvolver uma cultura de direitos humanos em todos os espaços sociais; 
• a escola como espaço privilegiado para a construção e consolidação da cultura de direitos humanos, deve assegurar que os objetivos e as práticas a serem adotados sejam coerentes com os valores e princípios da educação em direitos humanos
• a educação em direitos humanos, por seu caráter coletivo, democrático e participativo, deve ocorrer em espaços marcados pelo entendimento mútuo, respeito e responsabilidade
• a educação em direitos humanos deve estruturar-se na diversidade cultural e ambiental, garantindo a cidadania, o acesso ao ensino, permanência e conclusão, a equidade (étnico racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade da educação; 
• a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos fundamentais da educação básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto político pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação; 
• a prática escolar deve ser orientada para a educação em direitos humanos, assegurando o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos atores sociais.

A partir do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH, 
estabeleceram-se as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos,
Você quer conhecer essas diretrizes?
Clique no botão abaixo.

Espero que tenham gostado!!! 
 Até a próxima!!
Leia Mais ››

domingo, 8 de outubro de 2023

Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos

A partir do PNEDH, estabeleceram-se as
 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 - 
Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos 

Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições. 

Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas. 

§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. 

Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: 
I - dignidade humana; 
II - igualdade de direitos; 
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; 
IV - laicidade do Estado; 
V - democracia na educação; 
VI - transversalidade, vivência e globalidade; 
VII - sustentabilidade socioambiental. 

Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos, articula-se às seguintes dimensões: 
I - apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;
II - afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade; 
III - formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político; 
IV - desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; 
V - fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das diferentes formas de violação de direitos. 

Art. 5º A Educação em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetário.

§ 1º Este objetivo deverá orientar os sistemas de ensino e suas instituições no que se refere ao planejamento e ao desenvolvimento de ações de Educação em Direitos Humanos adequadas às necessidades, às características biopsicossociais e culturais dos diferentes sujeitos e seus contextos. 

§ 2º Os Conselhos de Educação definirão estratégias de acompanhamento das ações de Educação em Direitos Humanos. 

Art. 6º A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação. 

Art. 7º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas:

I - pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente; 
II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar;
III - de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade. Parágrafo único. Outras formas de inserção da Educação em Direitos Humanos poderão ainda ser admitidas na organização curricular das instituições educativas desde que observadas as especificidades dos níveis e modalidades da Educação Nacional. 

Art. 8º A Educação em Direitos Humanos deverá orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos destinados a esses profissionais. 

Art. 9º A Educação em Direitos Humanos deverá estar presente na formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais das diferentes áreas do conhecimento. 

Art. 10. Os sistemas de ensino e as instituições de pesquisa deverão fomentar e divulgar estudos e experiências bem sucedidas realizados na área dos Direitos Humanos e da Educação em Direitos Humanos. 

Art. 11. Os sistemas de ensino deverão criar políticas de produção de materiais didáticos e paradidáticos, tendo como princípios orientadores os Direitos Humanos e, por extensão, a Educação em Direitos Humanos. 

Art. 12. As Instituições de Educação Superior estimularão ações de extensão voltadas para a promoção de Direitos Humanos, em diálogo com os segmentos sociais em situação de exclusão social e violação de direitos, assim como com os movimentos sociais e a gestão pública.

 Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Até a próxima!!
Leia Mais ››

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Fantoches palito - Turma do Sítio

    Que tal confeccionar com as crianças os fantoches de palito da                                                 Turma do Sítio???

Eles vão adorar!!!



Espero que tenham gostado!!! 
 Até a próxima!!
Leia Mais ››

Sugestões para a maior participação das crianças na construção de portifólios

“O portfólio é definido como uma coleção de itens que revela, conforme o tempo passa, os diferentes aspectos do crescimento e do desenvolvimento de cada criança”. P. 43 

Sugestões: 

Ditados das crianças: 

“Os ditados são atividades importantes para o escritor em formação, porque demonstram à criança as conexões tanto entre a experiência e a narrativa como entre a linguagem oral e a escrita. Eles representam um interessante tipo de amostra de trabalho por revelarem a habilidade da criança em usar uma linguagem expressiva. Relatos narrativos de experiências recentes e explicações de desenhos ou de outras produções são úteis para os portfólios, pois demonstram os pensamentos, os sentimentos e as reflexões das crianças”. 

Os ditados deveriam ser coletados repetidamente e etiquetados com informações adicionais, como “Kelton forneceu essa explicação junto com sua escultura” ou “Kelton ofereceu-se para ditar essas histórias sobre seu passeio”. P. 51 

Fotografias: 

“A fotografia é um método poderoso de preservar e de apresentar informações sobre o que e como as crianças estão aprendendo. Os registros fotográficos fazem a criança lembrar o que ela já realizou; além disso, auxiliam você a relatar as atividades realizadas aos pais. 

As fotografias também possibilitam a preservação de evidências de projetos, como atividades em grupo ou trabalhos tridimensionais, os quais não podem ser arquivados em portfólios”. P. 54 

Dicas para fotografar: 

* Tente tirar algumas fotos toda semana, sempre que um evento importante acontecer. 

* Evite pedir às crianças para posarem para as fotografias, pois isso alteraria o curso dos eventos que você está fotografando. 

* Proporcione-se tempo suficiente para compor sua fotografia. Você não precisa se preocupar com a qualidade artística de suas fotos, mas deve certificar-se que elas contam uma história. 

* Focalize os rostos das crianças, de modo que possa identificá-las posteriormente. 

* Pegue um pouco do cenário, para que você possa ver onde o evento ocorreu. Se você está fotografando um projeto de construção, tire fotos de perto, de modo que as mãos das crianças estejam visíveis. Se sua intenção é capturar um momento na vida social da classe, dê um passo atrás para tirar uma verdadeira foto de grupo. 

* Tome notas breves do incidente ou do objeto que você fotografou. Inclua a data, o cenário, os nomes das crianças envolvidas e o significado de cada cena. 

* Revise as anotações que fez sobre os incidentes e sobre os objetos, quando tirou as fotografias. Decida se os comentários são suficientes, ou se deveria escrever comentários adicionais. 

Pergunte-se: 

• O que estava acontecendo quando tirei esta fotografia? 

• O que acabara de acontecer? E logo após? 

• Quem estava presente? 

• Fui eu quem planejou esta atividade, foi uma criança, ou foi espontânea? 

• Que tipo de aprendizado estava acontecendo aqui – cognitivo, socioemocional ou desenvolvimento físico? 

• Este momento foi um marco importante para alguma criança? 

* A maioria das crianças gosta de olhar fotos de si mesmas. Elas examinam cada fotografia cuidadosamente para se encontrarem, elas gostam de falar daquilo que estava acontecendo quando as fotografias foram tiradas. Você pode aproveitar esse divertimento típico com as fotografias como um primeiro passo para envolvê-las na montagem de seus próprios portfólios. Mencione que precisa de ajuda para lembrar o que estava acontecendo nas fotografias e coloque-as sobre uma mesa para as crianças examinarem durante o tempo livre. 

* Em situações de pequenos grupos ou de duplas, você pode falar com as crianças sobre o que elas lembram das fotografias, seus próprios pensamentos sobre o significado delas e a possibilidade de inseri-las em seus portfólios. 

Entrevistas: 

“As entrevistas são boas oportunidades para você discutir informações e ideias com as crianças em uma situação natural, ao mesmo tempo em que avalia seu domínio de conceitos e de ideias importantes”. P 62 

“Suas anotações da entrevista preservam informações importantes sobre o que a criança pensa e sobre o que gostaria de saber. As anotações escritas de entrevistas possibilitam que você siga as necessidades individuais de cada criança, garantindo que aja sobre essas necessidades quando puder”. P. 63 

Dicas: 

• Deixe claro para a criança que você está interessado naquilo que ela tem a dizer. Sente ao seu nível e olhe em seus olhos. Balance a cabeça. Faça comentários como “que interessante” ou “fico impressionado que você saiba isso”. 

• Faça uma lista de questões para usar como guia durante a entrevista. 

• Repita uma pergunta com outras palavras se a criança não entendê-la, para certificar-se de que ela realmente não sabe a resposta. 

• Use uma combinação de perguntas com respostas diretas ou objetivas. Se uma criança hesita em uma questão objetiva, tente outra pergunta direta. Não deixe a criança sentir que ela é inadequada para a situação de entrevista. 

• Se uma criança desconcentra-se do assunto, gentilmente conduza-a de volta, uma vez que fique claro que ela não está indo para uma afirmação relevante. Não interrompa ou repreenda a criança por mudar de assunto. Exemplo: “Estou muito interessado em como você teve a ideia para a história dos dragões voadores. Você pode falar mais sobre ela”? 

• Tome notas precisas e legíveis de suas questões e das respostas das crianças. 

• É importante não entender a criança incorretamente. Sempre peça que ela esclareça informações que não estão claras. 

Fonte: Manual de Portfólio: um guia passo a passo para o professor. Elizabeth Shores & Cathy Grace. Editora Artmed. 2001. Porto Alegre. Tradução: Ronaldo Cataldo Costa.

Leia Mais ››