O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH)
é uma política pública que
consolida um projeto de sociedade baseado nos princípios da democracia, da cidadania
e da justiça social, por meio de um instrumento de construção de uma cultura de direitos
humanos que visa o exercício da solidariedade e do respeito às diversidades.
O processo de elaboração do PNEDH teve início em 2003, com a criação do Comitê
Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH) e seu engajamento no trabalho
de criação do Plano.
Entre 2004 e 2005, o PNEDH foi amplamente divulgado e debatido
com a sociedade.
Em 2006, como resultado dessa participação, foi publicada a versão
definitiva do PNEDH, em parceria entre a então Secretaria Especial de Direitos Humanos,
o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça.
A estrutura do documento estabelece concepções, princípios, objetivos, diretrizes e
linhas de ação, contemplando cinco grandes eixos de atuação:
- Educação Básica;
- Educação Superior;
- Educação Não-Formal;
- Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública;
- Educação e Mídia.
São princípios norteadores da educação em direitos humanos na educação básica:
• a educação deve ter a função de desenvolver uma cultura de direitos humanos em todos
os espaços sociais;
• a escola como espaço privilegiado para a construção e consolidação da cultura de direitos humanos, deve assegurar que os objetivos e as práticas a serem adotados sejam coerentes com os valores e princípios da educação em direitos humanos;
• a educação em direitos humanos, por seu caráter coletivo, democrático e participativo,
deve ocorrer em espaços marcados pelo entendimento mútuo, respeito e responsabilidade;
• a educação em direitos humanos deve estruturar-se na diversidade cultural e ambiental,
garantindo a cidadania, o acesso ao ensino, permanência e conclusão, a equidade (étnico racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gênero, de orientação
sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade da educação;
• a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos fundamentais da educação
básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação,
o projeto político pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de
gestão e a avaliação;
• a prática escolar deve ser orientada para a educação em direitos humanos, assegurando
o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos atores sociais.
A partir do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH,
estabeleceram-se as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos,
Você quer conhecer essas diretrizes?
Clique no botão abaixo.
Espero que tenham gostado!!!
Até a próxima!!
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