define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934.
A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.
Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído.
A LDB de hoje em dia (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
Principais características
Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96
Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das unidades escolares (art. 3 e 15)
Educação básica obrigatório e gratuito (art. 4)
Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24)
Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)
Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)
A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)
Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)
Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)
Histórico
Estrutura
A Lei possui 92 artigos, organizados da seguinte maneira:
- Título I - Da educação
- Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
- Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
- Título IV - Da Organização da Educação Nacional
- Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
- Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares
- Capítulo II - Da Educação Básica
- Seção I - Das Disposições Gerais
- Seção II - Da Educação Infantil
- Seção III - Do Ensino Fundamental
- Seção IV - Do Ensino Médio
- Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
- Capítulo III - Da Educação Profissional
- Capítulo IV - Da Educação Superior
- Capítulo V - Da Educação Especial
- Título VI - Dos Profissionais da Educação
- Título VII - Dos Recursos Financeiros
- Título VIII - Das Disposições Gerais
- Título IX - Das Disposições Transitórias
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