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quinta-feira, 28 de julho de 2022

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira


 Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB
define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934.
A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.
Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído. 

A LDB de hoje em dia (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.

Principais características


Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96

Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das unidades escolares (art. 3 e 15)

Educação básica obrigatório e gratuito (art. 4)

Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24)

Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)

Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)

Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)

A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)

Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)

Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)

Histórico
O texto aprovado em 1996 é resultado de um longo embate, que durou cerca de oito anos (1988-1996), a partir da XI ANPED, entre duas propostas distintas. 
A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados
A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em articulação com o poder executivo através do MEC
A principal divergência era em relação ao papel do Estado na educação. Enquanto a proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande preocupação com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo
Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das ideias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo FHC nos últimos anos da tramitação.

Estrutura

A Lei possui 92 artigos, organizados da seguinte maneira:

  • Título I - Da educação
  • Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
  • Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
  • Título IV - Da Organização da Educação Nacional
  • Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
    • Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares
    • Capítulo II - Da Educação Básica
      • Seção I - Das Disposições Gerais
      • Seção II - Da Educação Infantil
      • Seção III - Do Ensino Fundamental
      • Seção IV - Do Ensino Médio
      • Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
    • Capítulo III - Da Educação Profissional
    • Capítulo IV - Da Educação Superior
    • Capítulo V - Da Educação Especial
  • Título VI - Dos Profissionais da Educação
  • Título VII - Dos Recursos Financeiros
  • Título VIII - Das Disposições Gerais
  • Título IX - Das Disposições Transitórias

Você quer ler a Lei na integra...

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